Adquirir um apartamento ainda em construção é, para muitos brasileiros, sinônimo de realização de um sonho. Mas também sabemos que nem sempre o cenário é tão simples. Em nossa experiência acompanhando clientes na Maviene Advogados, vemos de perto as dúvidas, anseios e mudanças que podem levar alguém a reconsiderar esse grande compromisso. Por isso, elaboramos um conteúdo detalhado, com foco em orientar, esclarecer e apoiar quem pensa em desistir da compra ou se sente lesado por problemas contratuais.
O crescimento do distrato e do arrependimento na compra de imóveis na planta
Já faz alguns anos que os números apontam um aumento nos pedidos de rescisão de contratos de imóveis adquiridos na planta no país. Conforme dados da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), só no 1º trimestre de 2026 houve um aumento de 33% no número de distratos em comparação ao ano anterior, totalizando 1.061 rescisões. Isso mostra que o arrependimento ou a impossibilidade de seguir com a compra não é incomum, principalmente diante de instabilidades econômicas, alta de juros e mudanças pessoais.
Além disso, relatórios do setor imobiliário destacam que, em determinadas épocas, o número de distratos chegou a crescer mais de 40% em relação ao ano anterior. Dificuldades para conseguir crédito no momento da entrega das chaves e atrasos de obras frequentemente aparecem como as principais causas desse rompimento, mas a dúvida que sempre surge é: “quais são meus direitos se eu quiser desistir?”
Saber o que diz a lei é o primeiro passo para agir com segurança.
Direito de arrependimento: o que a lei garante ao consumidor?
O direito de arrependimento é um mecanismo de proteção ao consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, no caso dos imóveis na planta, precisamos separar dois conceitos: o arrependimento em até 7 dias (quando a compra é feita fora do estabelecimento físico) e o distrato imobiliário (quando se pretende rescindir o contrato após esse prazo inicial).
Direito de arrependimento em até 7 dias
Quando a compra acontece fora da sede da construtora – por exemplo, em eventos, plantões de venda ou mesmo online – o cliente pode exercer seu direito de desistir da operação num prazo de até sete dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento dos documentos. Nesse caso, a devolução de qualquer valor pago deve ser integral e imediata, sem cobrança de multa ou qualquer tipo de penalidade.
Esse prazo é uma salvaguarda para situações em que o consumidor se sente pressionado por vendedores, decide por impulso, ou apenas percebe que não está pronto para seguir com a aquisição.
- A decisão deve ser formalizada por escrito, de maneira clara, preferencialmente com confirmação de recebimento.
- A restituição dos valores pagos deve ocorrer em até 10 dias após a notificação.
- Não pode haver retenção de valores, taxas administrativas ou multas.
O direito de arrependimento em 7 dias é um dos principais instrumentos de proteção ao consumidor de imóveis fora do ponto comercial.
Distrato imobiliário: desistência e rompimento do contrato
Após os sete dias, se a pessoa se arrepender, a situação muda de figura e o procedimento passa a ser denominado distrato imobiliário. Nessa fase, o consumidor busca formalmente a rescisão do contrato, e as regras são diferentes daquele arrependimento inicial.
A legislação que disciplina o distrato imobiliário é a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratos. Ela regulamenta todos os aspectos relacionados à devolução de valores, prazos e percentuais de retenção pelas construtoras. Nossa equipe na Maviene Advogados costuma analisar cada caso de perto, pois essa normativa traz cláusulas específicas que precisam ser cumpridas à risca.

Como funciona o distrato imobiliário?
O distrato imobiliário é o procedimento formal para o encerramento antecipado do contrato de compra e venda de imóvel na planta. É um direito do consumidor, mas envolve análise contratual minuciosa e comunicação expressa e formal à construtora.
Procedimentos iniciais para o distrato
Se você decidiu não seguir adiante com a aquisição, é fundamental formalizar sua vontade. Veja quais passos seguir:
- Análise do contrato: revise atentamente as cláusulas sobre rescisão, prazos e multas. Muitas vezes, contratos de imóveis na planta contêm previsões próprias para desistências voluntárias e para casos de culpa da incorporadora.
- Comunicação formal: envie um pedido de rescisão/distrato por escrito, citando as razões do seu pedido. Guarde cópias, protocolos e e-mails trocados.
- Negociação ou pedido extrajudicial: tente dialogar com a construtora ou incorporadora buscando um acordo amigável para devolução dos valores e formalização do distrato.
Caso não haja acordo, o caminho pode ser judicial, onde o consumidor busca reaver o que entende ser devido, recorrendo se necessário a auxílio jurídico especializado. Maviene Advogados sempre recomenda agir de forma transparente, documentando toda a comunicação.
Formalizar a desistência de forma documental é indispensável tanto para casos extrajudiciais quanto para ações futuras.
O que a Lei dos Distratos estabelece?
A Lei nº 13.786/2018 trouxe critérios objetivos para rescisão de contratos de imóveis na planta, buscando equilíbrio entre direitos das construtoras e compradores. Conforme especialistas da área jurídica, a legislação estabelece prazos, limites de retenção e condições para devolução dos valores pagos.
- Quando o empreendimento possui patrimônio de afetação (regras mais rígidas para proteger quem já comprou o imóvel), até 50% dos valores pagos podem ser retidos pela incorporadora, a título de multa e despesas.
- Nos demais casos, o limite de retenção fica em até 25% dos valores pagos, salvo previsão contratual ou se comprovado prejuízo superior.
- A devolução do saldo das parcelas deve ocorrer em até 30 dias após a revenda da unidade, salvo condições mais vantajosas previstas no contrato.
- Multas superiores ao percentual legal normalmente são consideradas abusivas. Em situações específicas, o Judiciário pode rever índices muito altos.
O consumidor também tem direito à devolução do que foi pago pelo corretor e por taxas referentes ao ITBI e registro, caso ainda não tenham sido efetivados. O mesmo vale para valores pagos antecipadamente a título de comissão de corretagem, se constatado que o pagamento foi obrigatório como condição para a assinatura do contrato.
Direitos do consumidor diante de atraso ou falha da construtora
Um dos principais motivos de rescisão acaba sendo o atraso na entrega do imóvel ou descumprimento de obrigações assumidas no contrato. Nessas situações, a própria lei e a jurisprudência são mais favoráveis ao comprador, refletindo o entendimento de que o consumidor não pode ser penalizado por algo que não deu causa.
Se a construtora atrasa a obra ou descumpre o projeto, o consumidor pode optar pela rescisão e ter direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente. As multas, nesses casos, não se aplicam ao comprador. É possível ainda pleitear indenização por danos materiais e eventualmente morais, a depender da extensão do prejuízo.
- Atrasos superiores a 180 dias (período de tolerância) já configuram descumprimento, mesmo se previstos em contrato
- O consumidor pode optar entre manter o contrato e exigir cumprimento, buscar indenização por perdas, ou rescindir a qualquer momento, com restituição integral
- Juros, correção monetária e devolução de valores acessórios também são devidos nesse contexto
Ninguém é obrigado a permanecer em contrato prejudicial ou que descumpre obrigações essenciais.
Cuidados importantes ao avaliar contratos de compra e venda na planta
Na Maviene Advogados, sempre orientamos nossos clientes a examinar cautelosamente as cláusulas antes de assinar o contrato de compra de um imóvel na planta. Alguns pontos merecem destaque especial:
- Prazos de entrega e tolerância
- Previsões de multas, taxa de rescisão, valores retidos e prazos para devolução
- Condições para devolução de comissão de corretagem
- Normas sobre repasses de financiamento após entrega das chaves
- Regras para devolução dos valores em caso de desistência e previsão de retenção
A leitura atenta ajuda a evitar surpresas e embates futuros. Contratos transparentes, sem letras miúdas escondendo pontos sensíveis, costumam reduzir riscos de litígios. Além disso, buscar orientação jurídica especializada na hora de questionar cláusulas pode significar a diferença entre um acordo justo e prejuízo.
Análise da situação financeira e planejamento
Outro ponto que sempre sugerimos é a análise financeira pessoal. Vimos em relatórios do mercado imobiliário que uma das causas mais frequentes de distrato ainda é a dificuldade de obter crédito ou a variação do cenário econômico, especialmente na hora de financiar a etapa final. Antecipar possíveis desafios é uma atitude prudente.
Como formalizar o pedido de desistência corretamente?
A formalização da desistência, seja por direito de arrependimento, seja por distrato, deve ocorrer sempre por escrito, com provas de envio e recebimento. Isso inclui:
- Notificações via carta registrada ou protocolo presencial junto à construtora
- Comprovação por e-mail corporativo, com confirmação de leitura
- Guarda de recibos de pagamentos, e-mails trocados e quaisquer respostas recebidas
Exija sempre um comprovante da solicitação protocolada. Em caso de resistência da construtora, mantenha a calma, registre tudo e busque orientação legal antes de tomar medidas extremas. Nosso atendimento humanizado na Maviene é pautado no diálogo e transparência justamente porque sabemos o quanto o processo pode ser desgastante.

Consequências e prazos para restituição
O consumidor que formaliza o pedido de distrato tem direito à devolução dos valores pagos, respeitando os limites legais de retenção pela construtora e os prazos previstos no contrato ou, na ausência, na Lei dos Distratos.
- Com patrimônio de afetação: até 50% dos valores pagos retidos e devolução em 30 dias após a venda para novo comprador
- Empreendimentos comuns: até 25% de retenção, prazo semelhante
- Para desistências motivadas por atraso ou vícios graves, devolução integral, sem retenção, com correção monetária
A construtora pode reter valores para cobrir despesas administrativas, propaganda e eventuais danos, mas não pode impor cláusulas abusivas ou ocultar informações ao consumidor. Tais condutas são passíveis de revisão em juízo.
Transparência e clareza são deveres de toda relação contratual imobiliária.
Quando buscar apoio jurídico?
Embora muitos casos sejam resolvidos extrajudicialmente, existem situações em que apenas a via judicial garante a restituição dos valores ou impede práticas abusivas. Se houver recusa infundada, cobranças indevidas, descumprimento do contrato ou retenção além do limite legal, recomenda-se procurar advogados especializados. Na Maviene Advogados, lidamos diariamente com demandas como essa e entendemos a importância de um atendimento próximo, desburocratizado e acessível.
Atendimento acolhedor e humanizado faz diferença
Aqui no escritório, sempre buscamos não só resolver o problema, mas também acolher o cliente, tornando a experiência menos complexa. Maviene Advogados atua com escuta ativa, comunicação direta pelo WhatsApp, linguagem clara e encaminhamento ágil das soluções. Sabemos que rescindir um contrato ou lidar com a frustração de uma entrega não realizada demanda sensibilidade e empenho.

Conclusão
Ao considerar a desistência da compra de um imóvel na planta, é essencial conhecer os caminhos possíveis, os prazos e as garantias legais. Tanto o direito de arrependimento em 7 dias quanto o distrato imobiliário possuem regras claras, mas cada situação pode ter detalhes específicos. Nós, da Maviene Advogados, colocamos nossa experiência à disposição para ajudar você a encontrar uma solução justa e menos dolorosa, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Se você está pensando em cancelar a compra, enfrente essa escolha com informação e apoio jurídico especializado. Conheça nosso atendimento e fale com a equipe da Maviene Advogados para saber mais sobre como podemos te ajudar de forma humana e sem burocracia.
O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.
Perguntas frequentes sobre arrependimento de compra de apartamento na planta
O que é arrependimento de compra na planta?
O arrependimento de compra na planta acontece quando o consumidor decide, por iniciativa própria, não seguir adiante com a aquisição do imóvel antes da entrega das chaves. Esse direito pode ser exercido nos primeiros sete dias (para contratos assinados fora do estabelecimento), com devolução total, ou posteriormente via distrato, que é a rescisão formal do compromisso, obedecendo regras e prazos específicos da Lei dos Distratos.
Como cancelar a compra de apartamento na planta?
Para cancelar a compra, é fundamental analisar o contrato e comunicar a desistência por escrito à construtora ou incorporadora. A formalização deve ser documentada e, se não houver acordo extrajudicial, o consumidor pode buscar apoio jurídico. Dependendo do momento e motivo da desistência, diferentes regras de devolução e multas podem ser aplicadas.
Quais são meus direitos ao desistir da compra?
Se você desistir nos primeiros sete dias após assinar o contrato fora do estabelecimento físico, tem direito à devolução integral dos valores pagos. Passado esse prazo, a Lei dos Distratos protege o consumidor, limitando a retenção em 25% ou 50% dos valores pagos, a depender do tipo de empreendimento, e garantindo que cláusulas abusivas possam ser revisadas pelo Judiciário.
Quanto custa desistir de um imóvel na planta?
O custo para desistir varia conforme o contrato e o tipo de empreendimento. Se o imóvel tem patrimônio de afetação, a incorporadora pode reter até 50% das quantias pagas. Para empreendimentos comuns, esse percentual é de até 25%. Em caso de atraso da construtora ou descumprimento contratual, a devolução deve ser integral, sem retenções.
Posso receber todo o valor de volta?
Sim, mas apenas quando o distrato é motivado por culpa da construtora, como atraso prolongado na entrega ou vícios no imóvel. No arrependimento em até 7 dias, a devolução é total. Fora dessas hipóteses, a lei permite retenção de parte do valor para despesas administrativas e marketing, respeitados os limites legais.



