atraso na obra
POR ATRASO DE OBRA RESORT É CONDENADO A DEVOLVER O VALOR TOTAL DOS PAGAMENTOS DA COTA
Obra do resort atrasou?
É seu direito como consumidor cancelar um contrato de multipropriedade e receber 100% do que foi pago.

A multipropriedade a primeira vista pode parecer um bom investimento, mas acaba se tornando um grande prejuízo quando a obra não é entregue.
Além de ter o direito de receber todos os valores já pagos pela cota do resort, é importante lembrar que esses valores devem ser devolvidos à vista.
distrato de multipropriedade
Quando é considerado um atraso de obra de resort?
Passado 180 dias da data de entrega estipulada em contrato, já é considerado atraso de obra e você pode solicitar judicialmente a devolução de todos os valores pagos pela cota de multipropriedade.
atraso na obra
Qual é o entendimento da justiça para o atraso de obra de resort?
Em casos onde a obra do resort esteja atrasada acima do prazo permitido, o Judiciário entende que é direito do consumidor receber 100% do que já foi pago pela cota da multipropriedade à vista e corrigido.
Acompanhe a decisão do juiz onde consumidor processou o resort com atraso na entrega e recebeu 100% dos valores pagos:
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a resolução do contrato celebrado entre as partes, tornar definitiva a medida deferida a fls. 65 e condenar a parte ré a restituir à parte autora, de uma só vez, todas as importâncias por ela pagas em razão da contratação, sem qualquer dedução, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e acréscimo de juros de mora legais contados da citação.
O que era para ser um “bom investimento” se torna um pesadelo. Mas não se preocupe, a Justiça assegura os direitos do consumidor.
distrato de multipropriedade
Como funciona um processo de cancelamento de contrato de multipropriedade?
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*O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.