Consumidora analisa contrato de multipropriedade diante de ícone de justiça em balança

Rescisão de multipropriedade: como garantir 90% de devolução

27.05.26

No universo do direito imobiliário, um dos assuntos mais delicados para consumidores e famílias está relacionado à aquisição de cotas em empreendimentos de timeshare. Neste artigo, vamos detalhar um caso emblemático que serve de referência para a defesa dos consumidores diante de desafios no segmento de cota compartilhada de imóveis, especialmente quando a experiência entregue não corresponde ao que foi prometido.

Contexto: o que está por trás das promessas das empresas de cotas imobiliárias?

Historicamente, a venda de cotas em resorts e empreendimentos turísticos tem como grande apelo a promessa de uso facilitado, múltiplas experiências de viagem e boas perspectivas de rentabilidade com potencial valorização. Em nossa atuação na Maviene Advogados, já acompanhamos inúmeros relatos de consumidores encantados por discursos de vendas envolventes que, na prática, se revelaram grandes frustrações.

Um caso recente exemplifica muito bem essa realidade: uma consumidora, enquanto viajava por Caldas Novas/GO, foi abordada por representantes de um resort com propostas extremamente convidativas. Ela adquiriu três cotas imobiliárias, convencida de que teria acesso facilitado aos imóveis, possibilidade de viagens e lucro, além do status de proprietária de imóveis turísticos.

“A promessa era de um sonho acessível; a realidade, uma série de obstáculos.”

Do sonho à frustração: quando o serviço não corresponde

A alegria inicial da consumidora rapidamente deu lugar a decepções. Começaram a surgir cobranças em horários descabidos, envio de boletos sem qualquer controle, falta de suporte e muita dificuldade para conseguir usar os imóveis nos períodos desejados. Não bastasse, ao tentar cancelar o negócio, ouviu que não teria direito à devolução dos valores investidos nas cotas, mesmo sem ter usufruído qualquer das vantagens prometidas.

Infelizmente, essa realidade não é rara. Recebemos em nosso escritório, frequentemente, pessoas que relatam imensas dificuldades de acesso, cobranças abusivas e um verdadeiro ‘jogo de empurra’ quando pedem esclarecimentos ou apoio para exercer seus direitos.

O que fazer quando a devolução é negada?

Entendemos que tentar resolver amigavelmente nem sempre é possível diante de negativas e falta de colaboração. No caso da consumidora de Caldas Novas, ela buscou a Justiça. Requereu a rescisão dos contratos de aquisição das cotas de timeshare, devolução dos valores pagos e indenização pelos danos morais suportados.

As empresas, por seu lado, sustentaram que o contrato era válido e que o pedido de distrato teria partido apenas da cliente, sem qualquer motivo de descumprimento contratual. Reforçaram o argumento de que, mesmo no caso de rescisão, poderiam reter até metade do valor pago, com base no previsto pela Lei 13.786/18.

Decisão marcante: 90% de devolução garantida ao consumidor

No processo de número 4006604-08.2025.8.26.0009, o juiz da 2ª Vara Cível de Vila Prudente/SP analisou a situação e foi enfático ao reconhecer a falha na prestação de serviço. Ficou comprovado o desrespeito às promessas feitas no momento da venda e a frustração das legítimas expectativas da autora.

O magistrado destacou que o percentual de retenção de até 50% dos valores pagos, como citado pelas empresas, se mostra abusivo nessas circunstâncias. Entendendo pela natureza consumerista da relação e o descumprimento contratual, determinou que a consumidora fosse ressarcida em 90% do que pagou pelas cotas imobiliárias, totalizando R$ 27,8 mil. Além disso, fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

“O Judiciário foi além da inadimplência: reconheceu a sucessão de frustrações e a angústia gerada pela conduta das empresas.”

Critérios para garantir restituição máxima

O caso analisado evidencia alguns critérios objetivos frequentemente adotados pela Justiça para determinar devoluções de valores em contratos de compra de cotas compartilhadas:

  • Falha na prestação do serviço: Quando a experiência fornecida não condiz com as condições apresentadas na oferta;
  • Descumprimento de promessas: Facilidades, rentabilidades, reservas sem barreiras, entre outros pontos que não se concretizam;
  • Condutas abusivas das empresas: Cobranças injustificadas, retenção excessiva de valores e negativa de devolver dinheiro, colocando o consumidor sempre em desvantagem.

Nesses casos, a Justiça tende a limitar a retenção ao máximo de 10% dos valores pagos, consideradas as despesas administrativas já eventualmente realizadas pela empresa.

Como escritório referência no tema, na Maviene Advogados, frequentemente nos deparamos com situações em que apenas pela via judicial se alcança um resultado justo e proporcional ao prejuízo do consumidor, principalmente quando há recusa das empresas em negociar.

Por que danos morais também foram reconhecidos?

O juiz responsável pelo caso de Caldas Novas destacou que a situação da autora superava uma mera inadimplência. Ficou clara a sucessão de frustrações legítimas, tentativas de resolução ignoradas e o desgaste emocional continuado pela postura das empresas.

Em casos em que a falha do serviço compromete expectativas, traz reiteradas frustrações e gera sensação de impotência ao consumidor, é justo fixar indenização por danos morais. Assim, ao lado da devolução quase integral dos valores pagos, a sentença garantiu à consumidora uma compensação financeira pela angústia e insegurança causadas pela recusa das empresas em cumprir suas promessas e responsabilidades.

O que a jurisprudência revela sobre retenção em rescisões?

Sabemos que muitos consumidores têm dúvidas sobre o valor justo a ser devolvido. No Brasil, ainda é comum a tentativa de retenção de valores elevados, especialmente após a entrada em vigor da Lei 13.786/18. Porém, a Justiça segue interpretando que a retenção entre 10% e 25% só se justifica quando o consumidor realmente utiliza parte relevante do serviço, o que não aconteceu neste caso.

Quando o consumidor não consegue sequer usufruir dos benefícios prometidos, qualquer retenção acima de 10% é vista como excesso. Por isso, decisões recentes têm servido de base para limitar a perda do consumidor e devolver praticamente todo o valor pago.

Restituir valor de volta ao consumidor é afirmar respeito ao que foi prometido na venda.

Esse entendimento fortalece o papel das soluções jurídicas especializadas, como nossa atuação na Maviene Advogados. Buscamos sempre a devolução máxima possível e, quando cabível, o reconhecimento de danos morais pela frustração vivida.

Como agir se você enfrenta situação parecida?

Se você enfrenta dificuldade de acesso ao imóvel compartilhado, prometidas vantagens que nunca se concretizaram ou qualquer conduta abusiva por parte das empresas, o caminho mais seguro é reunir provas da oferta feita, registrar as tentativas de uso e buscar orientação jurídica.

Família sentada olhando para papéis de contratos com expressão de frustração Em nossa experiência, dentre as principais provas aceitas pelo Judiciário estão:

  • Material publicitário, propostas de venda e conversas via mensagens;
  • Comprovantes de pagamentos e boletos enviados fora de hora;
  • Registros de negativas no uso dos imóveis;
  • Tentativas formais de cancelamento ou contato.

Somente com organização documental e atuação especializada é possível aumentar as chances de conquista de resultados semelhantes ao que relatamos neste artigo.

Cuidados ao adquirir cotas compartilhadas de imóveis

Sempre alertamos que contratos de cotas compartilhadas exigem muita atenção. O modelo pode ser atrativo à primeira vista, mas é fundamental verificar a reputação das empresas, acessar informações sobre registro do empreendimento e pesquisar o histórico de reclamações.

Além disso, analisar com calma as cláusulas do contrato e, se possível, buscar o auxílio de profissionais como os da Maviene pode evitar muita dor de cabeça. Contratos desse tipo muitas vezes possuem termos de difícil compreensão, penalidades ocultas e prazos confusos.

Benefícios da atuação especializada para consumidores

O caso relatado deixa claro: um acompanhamento jurídico especializado faz diferença tanto na elaboração do pedido quanto na argumentação perante o juiz. O tempo de resposta das empresas normalmente é levado ao limite e a “burocracia” muitas vezes é usada para desgastar quem tenta cancelar.

Já testemunhamos clientes paralisados pelo medo de perder grande parte do dinheiro ou enfrentar cobranças judiciais. Orientamos sempre que, com uma abordagem correta e bem fundamentada, é possível sim garantir a rescisão e a devolução quase integral dos valores pagos.

Juiz lendo sentença jurídica sobre rescisão de multipropriedade

A experiência da consumidora de Caldas Novas nos mostra que a busca por justiça pode sim garantir não apenas a rescisão dos contratos de cotas em empreendimentos de uso compartilhado, mas também a devolução de até 90% dos valores pagos, além de indenização por danos morais quando houver frustração e insistente descumprimento de promessas.

Em nosso dia a dia na Maviene Advogados, ressaltamos que informação, registro das tentativas e apoio técnico fazem toda a diferença. Se você enfrenta desafios com contratos de cotas ou outros negócios imobiliários, conheça o nosso trabalho e veja como podemos ajudar você a proteger seu patrimônio e conquistar os seus direitos.

Perguntas frequentes sobre multipropriedade e distrato

O que é rescisão de multipropriedade?

Rescisão de multipropriedade é o processo pelo qual o proprietário de uma cota em empreendimento de uso compartilhado solicita judicial ou extrajudicialmente o encerramento do contrato e a devolução dos valores pagos, normalmente diante de frustrações ou descumprimento de promessas pelas empresas.

Como funciona a devolução em multipropriedade?

O consumidor pode ter direito à devolução de valores investidos, descontando-se percentual limitado para despesas administrativas. Na Justiça, normalmente a retenção não supera 10% do que foi pago, desde que a empresa tenha descumprido o prometido e o consumidor não tenha usufruído dos benefícios contratados.

Quais são os direitos na rescisão de cotas?

Na rescisão, o consumidor tem direito ao reembolso quase integral dos valores pagos e, quando cabível, à indenização por dano moral causado por condutas abusivas e frustrações reiteradas. Também pode pedir a nulidade de cláusulas consideradas ilegais e o cancelamento definitivo de cobranças.

Vale a pena cancelar uma multipropriedade?

Quando o consumidor se depara com dificuldades severas de uso, promessas descumpridas ou cobranças indevidas, cancelar pode ser a melhor escolha para evitar prejuízos maiores. Caso a relação contratual não beneficie o cliente como prometido, o distrato pode proteger o patrimônio e assegurar um valor de volta significativo ao consumidor.

Quanto tempo demora para receber a devolução?

O prazo pode variar conforme a atuação das empresas e o tempo do processo judicial. Depois da sentença, é comum a devolução ser parcelada ou estipulada em data determinada pelo juiz. Com equipe especializada, é possível agilizar etapas e garantir o recebimento da quantia devida em prazo razoável.

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