Advogados especialistas em Rescisão de Terrenos 

 

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devolução de terreno

Converse conosco se:

Comprou um terreno e se arrependeu

Comprou um terreno mas percebeu que não fez um bom negócio. Após começar a pagar as parcelas, os valores só aumentaram, se tornando um prejuízo financeiro.

Foi enganado e não consegue pagar as parcelas do terreno

Pesquisou na internet e viu terrenos no mesmo local pela metade do preço, e então percebeu que os lotes não vão para frente devido tantos gastos imprevistos.

Tentou devolver o terreno e mas obrigam a pagar multa

Após perceber que era um mau negócio, tentou devolver o terreno para a loteadora, mas a mesma está cobrando multas abusivas, tornando a compra em uma grande dívida.

Loteadora se nega a fazer a devolução do terreno

Algumas loteadoras invibializam a devolução do terreno, impedindo o distrato do terreno e a devolução do que foi pago, muitas vezes, alegando o financiamento ser um “empréstimo”.

Casos reais

Algumas reclamações comuns

É comum encontrar na internet diversas reclamações similares em relação ao processo de rescisão de terreno. Há muitas burocracias, multas e impedimentos, cenário bem diferente do que foi prometido no começo. A compra de um bem se torna um verdadeiro prejuízo financeiro.

Analisamos o seu caso de imediato

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Nosso contato

R. Alm. Brasil, 685 – sl. 1909  Mooca, São Paulo – SP

 (11) 94155-3586

Quais os meus direitos?

Entendimento do Judiciário

Justiça determina que loteadora do interior deve devolver 80% dos valores pagos como parcela do terreno à vista.

Consumidor que optou pelo distrato de loteamento teve um susto: multas abusivas no contrato de compra e venda do terreno, que tornaram o distrato inviável. Por meio do Judiciário, o consumidor conseguiu a devida restituição de 80% dos valores pagos. Veja um trecho da sentença abaixo:

…Diante do exposto, ACOLHO o pedido (CPC, art. 487, para I) confirmar a tutela provisória concedida II) declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas; III) condenar a ré à devolução de 80% das quantias pagas em contrato, a ser auferida mediante cálculo aritmético em cumprimento de sentença, atualizado a partir desta data. Incidirão em todos os capítulos acima juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.”

distrato de terrenos

Como funciona um processo de cancelamento de contrato de terreno?

Dúvidas sobre distrato de terreno

Dúvidas Frequentes

Gostaria de saber qual é o valor que devo receber pelo distrato do terreno através do processo. Os valores são pagos à vista?

De acordo com a Lei do Distrato, o comprador que desiste da compra de um imóvel tem direito à devolução dos valores pagos de forma parcelada, sendo 75% ou 50% de restituição, dependendo se o empreendimento possui “patrimônio de afetação”, ou seja, se o valor pago será destinado à construção do próprio empreendimento.

No entanto, caso o comprador encontre outra pessoa interessada em adquirir o imóvel, a construtora ou incorporadora não poderá reter nenhum valor do comprador desistente, desde que a operação seja aprovada pela incorporadora e que o novo comprador tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

Por outro lado, se o distrato ocorrer por culpa da loteadora, como nos casos de atraso na entrega das chaves por mais de 180 dias corridos, o comprador terá direito a receber todos os valores pagos de volta.

Qual é a duração média de uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de terreno?

Embora um processo de distrato possa levar até 42 meses na Justiça, a contratação de um advogado especialista na área pode reduzir significativamente esse tempo, tornando o processo mais rápido.

Mesmo tendo pendências com a Loteadora, é possível solicitar o distrato de um terreno?

Durante períodos de crise, é comum que consumidores solicitem o distrato de imóveis, mesmo que tenham pendências com a construtora. Se você se encontra nessa situação, não se preocupe, pois ainda é possível solicitar o distrato.

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*O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.

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