Advogados especialistas em Rescisão de Terrenos

Converse conosco se:

Comprou um terreno e se arrependeu
Comprou um terreno mas percebeu que não fez um bom negócio. Após começar a pagar as parcelas, os valores só aumentaram, se tornando um prejuízo financeiro.

Foi enganado e não consegue pagar as parcelas do terreno
Pesquisou na internet e viu terrenos no mesmo local pela metade do preço, e então percebeu que os lotes não vão para frente devido tantos gastos imprevistos.

Tentou devolver o terreno e mas obrigam a pagar multa
Após perceber que era um mau negócio, tentou devolver o terreno para a loteadora, mas a mesma está cobrando multas abusivas, tornando a compra em uma grande dívida.

Loteadora se nega a fazer a devolução do terreno
Algumas loteadoras invibializam a devolução do terreno, impedindo o distrato do terreno e a devolução do que foi pago, muitas vezes, alegando o financiamento ser um “empréstimo”.
Casos reais
Algumas reclamações comuns
É comum encontrar na internet diversas reclamações similares em relação ao processo de rescisão de terreno. Há muitas burocracias, multas e impedimentos, cenário bem diferente do que foi prometido no começo. A compra de um bem se torna um verdadeiro prejuízo financeiro.
Analisamos o seu caso de imediato
Nosso contato
R. Alm. Brasil, 685 – sl. 1909 Mooca, São Paulo – SP
(11) 94155-3586
Quais os meus direitos?
Entendimento do Judiciário
Justiça determina que loteadora do interior deve devolver 80% dos valores pagos como parcela do terreno à vista.
Consumidor que optou pelo distrato de loteamento teve um susto: multas abusivas no contrato de compra e venda do terreno, que tornaram o distrato inviável. Por meio do Judiciário, o consumidor conseguiu a devida restituição de 80% dos valores pagos. Veja um trecho da sentença abaixo:
…Diante do exposto, ACOLHO o pedido (CPC, art. 487, para I) confirmar a tutela provisória concedida II) declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas; III) condenar a ré à devolução de 80% das quantias pagas em contrato, a ser auferida mediante cálculo aritmético em cumprimento de sentença, atualizado a partir desta data. Incidirão em todos os capítulos acima juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.”
distrato de terrenos
Como funciona um processo de cancelamento de contrato de terreno?
Dúvidas sobre distrato de terreno
Dúvidas Frequentes
Gostaria de saber qual é o valor que devo receber pelo distrato do terreno através do processo. Os valores são pagos à vista?
De acordo com a Lei do Distrato, o comprador que desiste da compra de um imóvel tem direito à devolução dos valores pagos de forma parcelada, sendo 75% ou 50% de restituição, dependendo se o empreendimento possui “patrimônio de afetação”, ou seja, se o valor pago será destinado à construção do próprio empreendimento.
No entanto, caso o comprador encontre outra pessoa interessada em adquirir o imóvel, a construtora ou incorporadora não poderá reter nenhum valor do comprador desistente, desde que a operação seja aprovada pela incorporadora e que o novo comprador tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.
Por outro lado, se o distrato ocorrer por culpa da loteadora, como nos casos de atraso na entrega das chaves por mais de 180 dias corridos, o comprador terá direito a receber todos os valores pagos de volta.
Qual é a duração média de uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de terreno?
Embora um processo de distrato possa levar até 42 meses na Justiça, a contratação de um advogado especialista na área pode reduzir significativamente esse tempo, tornando o processo mais rápido.
Mesmo tendo pendências com a Loteadora, é possível solicitar o distrato de um terreno?
Durante períodos de crise, é comum que consumidores solicitem o distrato de imóveis, mesmo que tenham pendências com a construtora. Se você se encontra nessa situação, não se preocupe, pois ainda é possível solicitar o distrato.

*O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.