Advogados especialistas em Cooperativas habitacionais
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Comprou de uma cooperativa habitacional e se arrependeu

Mesmo sendo contemplado(a), não recebeu o seu imóvel

Cooperativa habitacional está cobrando multa acima do permitido em lei

Cooperativa habitacional se nega a devolver o seu dinheiro após cancelamento
Casos reais
Algumas reclamações comuns
É comum encontrar na internet diversas reclamações em relação ao processo de compra e distrato de cooperativa habitacional. Há muitas promessas, multas e impedimentos, cenário bem diferente do que foi prometido no começo. A realização de um sonho se torna um verdadeiro prejuízo financeiro.
Quais os meus direitos?
Entendimento do Judiciário
Justiça determina que cooperativas habitacionais devem devolver entre 80 à 100% de todos os valores pagos e a devolução deve ser feita à vista.
Consumidor pagava há mais de 6 anos e decidiu cancelar o seu contrato com a cooperativa habitacional. Por meio do Judiciário, o consumidor conseguiu a devida restituição de 100% dos valores pagos. Veja um trecho da sentença abaixo:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por — em face de — COOPERATIVA HABITACIONAL nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar a ré a restituir as parcelas pagas pelo autor, corrigidas desde cada desembolso, pelos índices de correção do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
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Depoimentos de quem confiou em nosso trabalho
desligamento da cooperativa
Como funciona um processo de cancelamento de contrato com a cooperativa habitacional?
Dúvidas sobre cooperativa habitacional
Dúvidas Frequentes
Posso desistir do imóvel de cooperativa habitacional e recuperar o que paguei?
Sim. Os contratos feitos com cooperativas habitacionais são passíveis de rescisão. Assim, é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor para esses casos.
O Poder Judiciário, na maioria dos casos, estipula uma devolução de 80 a 100% do total dos valores pagos pelo cooperado, em uma única parcela, com correção monetária e juros.
Quero me desfazer do contrato com a cooperativa habitacional, quanto devo receber?
Geralmente qual é a proposta das cooperativas:
As cooperativas geralmente dividem o valor pago pelo cooperado em pelo menos três tipos diferentes de fundos:
– Fundo Administrativo;
– Fundo Habitacional;
– Fundo de Reserva Habitacional.
A proposta de devolução feita por elas, geralmente, contempla somente parte do Fundo Habitacional. Na prática, isso representa uma grande perda para o cooperado. Veja o exemplo:
Se o cooperado pagou R$100.000,00 e apenas R$50.000,00 são relativos ao Fundo Habitacional, geralmente a cooperativa faria uma proposta de devolução de 80% do Fundo Habitacional, o que representaria apenas R$40.000,00.
Como o Poder Judiciário geralmente determina a devolução de 80 a 100% do total dos valores pagos, o valor correto que deveria ser devolvido neste exemplo seria de pelo menos R$80.000,00, e não de R$40.000,00 como geralmente é proposto pelas cooperativas.
O valor da devolução deve ser pago em quantas parcelas?
O valor da devolução deve ser pago em parcela única, mesmo que o Estatuto estabeleça diferente.

*O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.