Se você se sente coagido a comprar uma multipropriedade após participar de um evento ou palestra, saiba que essa sensação não é um equívoco seu, mas o resultado de uma estratégia de vendas agressiva e, muitas vezes, ilegal.
O direito brasileiro protege o consumidor que assina contratos sob pressão psicológica, garantindo a possibilidade de cancelamento sem multas. Nestes casos, o primeiro passo é entender que o “sim” dado sob coação pode ser revertido judicialmente, permitindo a restituição integral das quantias pagas, inclusive do sinal ou comissão de corretagem.
Neste artigo, vamos detalhar como as empresas estruturam esses eventos para forçar a venda, quais são os seus direitos fundamentais e o caminho jurídico para se livrar dessa armadilha.

Como funciona a compra forçada de multipropriedade em eventos
A compra coagida de multipropriedade raramente acontece em um ambiente de escritório tradicional. Ela é meticulosamente planejada para ocorrer durante momentos de vulnerabilidade do consumidor, geralmente em períodos de lazer, férias ou grandes eventos.
A abordagem inicial: a “cortesia” como isca
Tudo começa com uma abordagem simpática em locais de grande circulação, como shoppings, hotéis ou praias. Promotores oferecem brindes imediatos, jantares, ingressos para parques ou diárias extras, em troca de “apenas 30 minutos” para assistir a uma apresentação. Essa técnica visa criar no consumidor um senso de reciprocidade: por ter aceitado o brinde, ele se sente moralmente obrigado a ouvir a proposta até o fim.

O ambiente de alta pressão psicológica
Ao entrar na sala de vendas, o cenário é projetado para desorientar o senso crítico. Música alta, palmas coletivas a cada contrato assinado e o serviço constante de bebidas alcoólicas servem para reduzir as inibições e impedir que o comprador analise friamente os números.
Os vendedores utilizam táticas de escassez (“é a última unidade”) e urgência (“o desconto só vale para agora”), impedindo que o casal ou a família saia do local para refletir ou consultar um advogado. Esse conjunto de fatores caracteriza a coação moral, uma vez que a vontade do consumidor é suprimida pelo ambiente e pela insistência agressiva da equipe de vendas.
Direitos do consumidor: arrependimento e anulação por coação
Diferente de uma compra imobiliária comum, a multipropriedade (ou timeshare) possui regramentos específicos que protegem quem foi coagido a comprar uma multipropriedade.
O Direito de Arrependimento (Artigo 67-A da Lei 13.786/18)
A Lei do Distrato prevê que, se o contrato foi assinado fora da sede da incorporadora (o que inclui estandes em hotéis, feiras ou eventos), o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos para exercer o direito de arrependimento.
- Restituição: 100% dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.
- Forma: O cancelamento deve ser formalizado preferencialmente por carta com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação de leitura.

Anulação por Coação e Falta de Informação
Se o prazo de 7 dias já passou, ainda é possível buscar a rescisão judicial. A jurisprudência brasileira, especialmente no TJ-SP, entende que o método de venda emocional impede a compreensão clara das cláusulas contratuais.
Muitas vezes, detalhes cruciais são omitidos, como:
- As taxas condominiais que incidem o ano todo, mesmo que você use o imóvel apenas uma semana.
- A dificuldade extrema em alugar ou revender a sua cota.
- O fato de que as semanas de alta temporada (feriados e férias escolares) costumam ficar retidas pela própria incorporadora.
Quando há essa omissão de informações ou pressão excessiva, o contrato pode ser anulado por vício de consentimento, afastando as multas contratuais abusivas.
O que fazer se você assinou o contrato e se arrependeu?
Se você percebeu que foi vítima de uma compra forçada de multipropriedade, siga este passo a passo jurídico:
- Não pague novas parcelas: Se a intenção é rescindir, o pagamento contínuo pode ser interpretado como aceitação do negócio. No entanto, essa interrupção deve ser orientada juridicamente para evitar negativação.
- Guarde todo o material publicitário: Panfletos, prints de conversas e até fotos do local do evento servem como prova da abordagem agressiva e das promessas não cumpridas.
- Formalize o distrato imediatamente: Envie uma notificação extrajudicial à empresa manifestando o interesse na rescisão por arrependimento ou por vício de informação.
- Cuidado com as propostas de “acordo” da empresa: As incorporadoras costumam oferecer a troca de cota ou a retenção de 50% a 100% do que foi pago. Não aceite sem análise, pois a justiça frequentemente garante a devolução total em casos de venda emocional.

Jurisprudência e a Proteção do Comprador
Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que a venda de multipropriedade em ambientes festivos retira do consumidor a liberdade de escolha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Estaduais possuem decisões favoráveis que reconhecem o direito à rescisão com devolução imediata e integral, corrigida monetariamente, quando comprovado o marketing agressivo.
Se houver atraso na entrega da obra (superior a 180 dias), o direito à rescisão total torna-se ainda mais indiscutível, independentemente da coação sofrida no momento da venda.
Como a Maviene Advogados pode te ajudar

Se você foi coagido a comprar uma multipropriedade ou tem dúvidas sobre a legalidade de um contrato assinado sob pressão, a equipe da Maviene Advogados pode te orientar desde os primeiros passos. Contar com profissionais especializados em distrato imobiliário é essencial para evitar prejuízos e garantir que as cláusulas contratuais sejam anuladas à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei do Distrato.
Podemos te auxiliar com:
- Assessoria completa em casos de compra forçada de multipropriedade.
- Análise técnica de contratos para identificar cláusulas de retenção abusiva.
- Elaboração de notificações extrajudiciais para exercício do direito de arrependimento.
- Ações judiciais para anulação de contrato por coação e recuperação de 100% dos valores investidos.
- Interrupção imediata de cobranças indevidas e proteção contra negativação em órgãos de crédito.
Cada caso possui particularidades emocionais e jurídicas que precisam de uma análise estratégica para maximizar a recuperação do seu patrimônio.
Se precisar de um atendimento profissional e direcionado à sua situação, entre em contato conosco para esclarecer todas as dúvidas sobre o distrato de multipropriedade e garantir que seus direitos sejam totalmente respeitados.
O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.

