stj usa cdc em caso de rescisão de imóvel

CDC prevalece sobre a Lei do Distrato e fortalece a proteção do consumidor em rescisões de imóveis

3.12.25

Ao comprar um imóvel na planta ou diretamente de uma incorporadora, muitas pessoas enxergam ali a chance de construir um patrimônio para o futuro, mas imprevistos como mudanças financeiras ou pessoais podem impedir a continuidade dos pagamentos e levar à desistência da compra. 

Quando isso acontece, começa o processo de distrato, que nada mais é do que desfazer o contrato, e é justamente aí que surge a principal dúvida dos consumidores: afinal, quanto tenho direito de receber de volta do que já paguei?

A boa notícia para o consumidor é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um entendimento que oferece maior segurança para quem enfrenta esse tipo de situação. Segundo a decisão, quando o contrato é firmado entre um comprador e uma incorporadora e existe uma relação de consumo entre as partes, prevalecem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

stj usa cdc em caso de rescisão de imóvel

Isso significa que, mesmo existindo a chamada Lei do Distrato, que regula a compra e venda de imóveis na incorporação imobiliária, os limites de descontos previstos pelo CDC devem ser observados.

Essa decisão traz efeitos diretos para consumidores que precisam desistir da compra do imóvel e desejam saber quanto poderão reaver do que já pagaram. A seguir, você vai entender exatamente o que o STJ decidiu, por que essa decisão foi tomada e de que forma ela pode impactar o seu distrato imobiliário.

O caso analisado pelo STJ e o que estava em discussão

O processo analisado tratava de um consumidor que havia firmado contrato de compra e venda de um imóvel com uma incorporadora. Algum tempo depois, ele percebeu que não conseguiria continuar pagando as parcelas e optou por desistir da compra. 

Diante disso, buscou judicialmente a devolução de 90% de tudo o que já havia pago. 

A primeira instância determinou a devolução de 80% das quantias pagas. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou qualquer limitação de retenção e aplicou apenas a Lei do Distrato, entendendo que os descontos previstos nela poderiam ser integralmente utilizados pela incorporadora. Isso gerava a possibilidade de que praticamente nada fosse devolvido ao consumidor, já que os valores pagos eram considerados módicos.

decisão da justiça para rescisão de imóvel

Esse foi o ponto central que chegou ao STJ. O tribunal precisava decidir qual lei era mais adequada para regular a hipótese: 

  • o CDC, que protege o consumidor em contratos de compra e venda de imóveis celebrados com construtoras ou incorporadoras
  • ou a Lei do Distrato, que define regras específicas sobre retenções e penalidades contratuais.

O STJ entendeu que o conflito aparente entre as normas deveria ser resolvido com a prevalência do CDC. 

Segundo o tribunal, o CDC é a legislação mais específica quando se trata de relação entre consumidor e fornecedor e, por isso, deve ser aplicado de forma prioritária.

Por que o CDC deve prevalecer na devolução de valores

Um dos fundamentos essenciais do CDC é evitar que o consumidor sofra desvantagens excessivas em contratos de adesão, ou seja, contratos prontos e elaborados pela empresa. No caso dos contratos imobiliários feitos com incorporadoras, quase sempre o comprador não tem poder de negociação sobre cláusulas e apenas aceita os termos propostos. Por essa razão, a lei consumerista tem um papel de equilíbrio nessa relação jurídica.

O artigo 53 do CDC afirma que é nula a cláusula contratual que prevê a perda total das parcelas pagas pelo comprador de imóvel quando há resolução do contrato. Em outras palavras: a construtora não pode reter tudo o que foi pago. Esse dispositivo existe justamente para evitar que consumidores vulneráveis acabem assumindo prejuízos muito maiores do que seria razoável.

advogado especialista em rescisões de imóveis

Já a Lei do Distrato, por sua vez, permite uma série de retenções, como cláusula penal, despesas administrativas, corretagem, tributos e até taxa de fruição, além de prever que esses descontos podem alcançar certo percentual do valor do contrato. Aplicada de forma isolada, essa lei pode levar à retenção quase total dos valores pagos, especialmente quando as parcelas quitadas são pequenas.

Diante desse conflito, o STJ reafirmou o entendimento de que a retenção total não pode ultrapassar 25% de tudo o que o comprador pagou, exatamente como já havia sido consolidado em 2021. Esse percentual não é aleatório, mas resultado de anos de julgamento de casos semelhantes, nos quais o tribunal buscou um ponto de equilíbrio que não prejudique nem o consumidor nem a incorporadora.

O tribunal esclareceu ainda que todas as retenções previstas na Lei do Distrato podem ser aplicadas, porém desde que somadas não passem do limite de 25%. Essa orientação preserva a lógica da legislação especial, mas impede que ela seja usada para esvaziar os direitos do consumidor.

Como fica a situação da taxa de fruição

Outro ponto relevante analisado pelo STJ foi a cobrança de taxa de fruição. Essa taxa funciona como uma compensação pelo uso do imóvel, porque corresponde à remuneração que o vendedor poderia ter recebido caso o imóvel estivesse sendo alugado a terceiros. A Lei do Distrato prevê essa taxa em até 0,75% do valor atualizado do contrato.

taxa de fruição na compra de imóvel

No entanto, ela só é aplicável quando o comprador efetivamente usufruiu do imóvel. No caso julgado, tratava-se de um lote sem qualquer construção. Portanto, o STJ considerou que a taxa não era devida porque não houve uso do bem. Essa interpretação protege o consumidor contra cobranças que não refletem sua realidade e serve de orientação para vários outros casos semelhantes.

Como a decisão afeta você como consumidor

A decisão do STJ tem impacto direto e positivo para compradores que precisam desfazer contratos imobiliários. Entender esses efeitos é fundamental para quem está passando por esse processo ou teme enfrentar essa situação no futuro.

Em primeiro lugar, a decisão garante que o consumidor não ficará completamente desamparado e não perderá tudo o que pagou. O limite de retenção em 25% assegura que a maior parte do investimento será devolvida, o que permite ao comprador reorganizar suas finanças e buscar outras alternativas.

direitos do consumidor em rescisões de imóveis

Outro ponto importante é que a decisão reforça a segurança jurídica, pois estabelece uma orientação clara e estável que deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça. Isso evita decisões divergentes entre juízes diferentes e reduz incertezas para os consumidores.

Vale destacar ainda que, embora existam previsões legais específicas sobre o distrato, nenhuma delas pode ser aplicada de forma a suprimir direitos básicos do consumidor. O CDC continua sendo a principal ferramenta para equilibrar a relação nessas situações, especialmente quando o contrato é claramente uma relação de consumo.

O que você deve observar antes de assinar um contrato imobiliário

A decisão do STJ serve também como alerta para quem pretende comprar um imóvel. Antes de assinar um contrato, é importante prestar atenção em alguns pontos:

  1. Leia a cláusula de distrato com cuidado e entenda quais valores podem ser retidos.
  2. Verifique se existe previsão de taxa de fruição e em que situações ela será cobrada.
  3. Confirme se as porcentagens de penalidades estão dentro do que é permitido pelas normas consumeristas.
  4. Solicite esclarecimento por escrito da construtora sempre que houver dúvidas.
  5. Sempre que possível, consulte um advogado especializado antes da assinatura.

Esses cuidados podem evitar surpresas desagradáveis no futuro e garantir que você esteja tomando uma decisão informada.

advogado especialista em rescisões de apartamento

Como a Maviene Advogados pode te ajudar

Se você está enfrentando dificuldades com um distrato imobiliário ou tem dúvidas sobre seus direitos como comprador, a equipe da Maviene Advogados pode te orientar desde os primeiros passos. Contar com profissionais especializados é essencial para evitar prejuízos e garantir que as cláusulas contratuais sejam analisadas corretamente à luz do CDC e da Lei do Distrato.

Podemos te auxiliar com:

  • Assessoria completa sobre dúvidas relacionadas ao distrato.
  • Análise de contratos e identificação de eventuais cláusulas abusivas.
  • Notificações extrajudiciais 
  • Ações judiciais para recuperar valores pagos ou buscar indenizações quando cabíveis.

Cada caso possui suas particularidades e precisa ser analisado de forma cuidadosa para maximizar a recuperação do investimento. 

Se precisar de um atendimento profissional e direcionado à sua situação, entre em contato conosco para esclarecer todas as dúvidas sobre o distrato de imóveis e garantir que seus direitos sejam totalmente respeitados.


O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.

Leia mais sobre esse assunto

Artigos e Notícias similares

Nenhum resultado encontrado

A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.